Servidores público terão inscrição automática em Previdência Complementar
Com a publicação da Lei 13.183, de 04 de novembro de 2015, os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, passam a ter a inscrição automática em Regime de Previdência Complementar – a chamada FUNPRESP.
Contando da data de entrada em exercício, o dispositivo será aplicado aos servidores públicos com remuneração superior ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que ingressaram no serviço público federal a partir da vigência do regime de previdência complementar.
O servidor que não tiver interesse em se manter no plano de previdência complementar deverá requerer o cancelamento de sua inscrição, observando os termos do regulamento do plano. A mesma lei ainda dispõe que, em caso de cancelamento, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, não configurando resgate, se requerido até 90 dias da data de sua inscrição. Neste caso a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC terá o prazo de 60 dias para efetuar o reembolso, devidamente corrigido. A contribuição patronal, em caso de cancelamento será revertida a fonte pagadora (união).
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